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Saiba mais sobre a cautela de armas para aposentados da PF

Há 3 anos

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Conforme anunciado em agosto pelo diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza, os policiais federais terão o direito de permanecer com uma pistola Glock após se aposentarem. A portaria 13.456-DG/PF, que autoriza e regulamenta o acautelamento e o uso das armas de fogo aos policiais federais, por ocasião da aposentadoria, entrou em vigor no dia 1º de outubro.

Com isso, passa a contar, também, o prazo para servidores que já se aposentaram, requererem o direito. Ele é de um ano, contados 30 dias após o início de vigência da portaria, o que significa que os requerimentos serão aceitos até 30 de outubro de 2021.

Segundo a portaria, a cautela do armamento deve ser solicitada pelo interessado ao dirigente da unidade em que tramitar o processo de aposentadoria.

Para tanto, os interessados devem preencher e anexar o Formulário Solicitação de Cautela de Arma de Fogo – Servidor Aposentado; e o Termo de Compromisso e Responsabilidade; anexas ao documento e entregá-los no protocolo geral. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO, PREFERENCIALMENTE, A PARTIR DE UM COMPUTADOR.

Na tramitação do expediente, a unidade deverá verificar a existência de impedimentos para a concessão da cautela, mediante consultas às áreas de recursos humanos, de inteligência policial e de corregedoria. A entrega do armamento ao policial ocorrerá após autorização emitida pela Diretoria de Administração e Logística Policial, acerca da efetiva disponibilidade de armas com as características previstas nesta Portaria.

A cautela deverá conter ainda dados funcionais do servidor e da arma, como marca, modelo, número de série e patrimônio; período de utilização de um ano da data do acautelamento; e demais descritores existentes na base de dados do sistema de gestão patrimonial. A portaria ressalta, ainda, que toda e qualquer ocorrência durante a vigência da cautela deverá ser alimentada no sistema de gestão patrimonial, em campo específico no próprio Termo de Acautelamento.

Outro aspecto que merece menção é a obrigatoriedade de os herdeiros restituírem à Polícia Federal a arma de fogo, bem como suas partes e peças, em caso de falecimento do policial federal.

Entenda o trâmite do processo via SEI:

1. O interessado (ativa ou já aposentado) apresenta dois documentos:
• Solicitação de Cautela (anexo I);
• Termo de Compromisso e Responsabilidade (anexo II);

2. Processo vai para o Dirigente da Unidade, que após analisar quanto ao Critério Médico (Art. 5º), encaminha para RH, NIP e CORREGEDORIA, para respectivos despachos quanto à impedimentos (Art. 9º) dentro da sua alçada;

3. Após retorno do processo, se deferida a cautela, o Chefe encaminha ao GAT, com o Termo de Autorização de Cautela (Anexo III);

4. O GAT, por sua vez, providencia a emissão do Termo de Cautela, incluindo no SEI e no E-Log. A entrega da pistola somente se dará após todo o processo ser encerrado, com a execução de TCAT (Treinamento Continuado), principalmente para os colegas que já se encontram aposentados há mais tempo.

5. A ideia é fazer agendamento de dois ou três colegas por vez, a depender da demanda e da disponibilidade do pessoal do GAT, visando facilitar essa logística de entrega da arma e execução do TCAT.