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PRORROGADO O PRAZO ATÉ 31/01/2025: COMUNICADO JURÍDICO - Cumprimento de sentença - Fruição de duas férias no mesmo ano civil

Há 7 dias


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DESDOBRAMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO QUE GARANTE AOS POLICIAIS FEDERAIS O DIREITO A DOIS PERÍODOS DE FÉRIAS NO MESMO ANO CIVIL

Consoante já mencionado em comunicado realizado pelo SINPEF/PR, transitou em julgado a ação que garante aos policiais federais gozarem férias de até dois períodos consecutivos dentro do mesmo ano civil, sendo um referente ao período aquisitivo anterior e outro do período aquisitivo em curso.

Assim, o SINPEF/PR vem envidando esforços, desde fevereiro de 2022, na busca do efetivo cumprimento da sentença, no sentido de ser considerado como termo inicial do período aquisitivo a data em que cada servidor filiado ingressou na carreira, bem como fosse possibilitada a marcação de férias do período aquisitivo em curso, o que possibilitaria o gozo de 2 períodos de férias no mesmo ano civil.

Diante de informações que chegavam ao SINPEF/PR de que os servidores filiados estavam com dificuldades no requerimento administrativo da marcação de férias, por meio do aplicativo sougov.br, conforme indicado pela Administração, várias foram as manifestações judiciais, na tentativa de finalizar a questão.

A Administração vem informando nos autos que a sentença está devidamente cumprida, sendo que, em 29/11/2024 o Juiz da causa proferiu novo despacho, por meio do qual determinou que o SINPEF/PR encaminhe à área responsável (Setor de Gestão de Pessoas - SGP/SR/PF/PR) o nome de cada servidor, individualmente, que ainda não consegue realizar a marcação de férias da maneira que determinado no título executivo.

Portanto, os servidores filiados que não conseguiram agendar férias relativas ao período aquisitivo em curso, mesmo que implicasse no gozo de um segundo período de férias no mesmo ano civil devem comunicar ao SINPEF/PR até o dia 31/01/2025 através do WhatsApp 41 99994-5759 ou 41 99994-5752, para elaboração da relação a ser encaminhada ao SGP/SR/PF/PR.