Período Aquisitivo de Férias
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO JUDICIAL QUE GARANTE AOS POLICIAIS FEDERAIS O DIREITO A DOIS PERÍODOS DE FÉRIAS NO MESMO ANO CIVIL
A ação coletiva ajuizada pelo SINPEF/PR já transitou em julgado, e a decisão judicial garantiu aos policiais federais filiados o direito de gozar férias de até dois períodos consecutivos dentro do mesmo ano civil, sendo um referente ao período aquisitivo
anterior, e outro do período em curso. Diante das informações dos servidores filiados sobre a dificuldade em realizar a marcação das férias, o SINPEF/PR solicitou informações ao Setor de Recursos Humanos da Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná acerca do cumprimento da sentença judicial.
Em resposta, o referido órgão informou que a decisão judicial havia sido encaminhada ao Ministério da Economia, responsável pela implementação das alterações sistêmicas necessárias para que os próprios servidores realizassem a marcação das férias,
diretamente pelo aplicativo sougov.br. Todavia, chegou a conhecimento do SINPEF/PR que ainda permanece a dificuldade dos servidores para a marcação das férias por meio do aplicativo sougov.br. Por meio de sua assessoria jurídica, o SINPEF/PR informou nos autos da ação judicial que até o momento a União ainda não cumpriu o que foi determinado na sentença, e requereu a intimação da União para que dê o efetivo cumprimento à obrigação imposta, independentemente se for por intermédio do Setor de Recursos Humanos da Superintendência da Polícia Federal no Paraná ou do Ministério da Economia, sob pena de multa diária.
Ainda não houve despacho do juiz sobre a informação.