Execução da Ação da Bolsa do Curso de Formação de Santa Catarina para todo o país
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O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina, por sua assessoria jurídica, informa aos integrantes da categoria que será possível tentar executar para os policiais federais de todo o país a chamada Ação da Bolsa do Curso de Formação com base no título da ação catarinense.
Num primeiro momento citada possibilidade foi afastada e os sindicatos foram informados que não era viável promover a execução para servidores de fora de Santa Catarina.
Entretanto, em função da grande demanda das últimas semanas, o estudo da questão foi aprofundado e verificou-se que a partir de recente mudança de jurisprudência ocorrida no Superior Tribunal de Justiça tornou-se juridicamente viável a execução de ações coletivas sem limitação territorial.
Destacamos que estamos agindo com base no atual quadro jurisprudencial do STJ, mas que não há garantias de resultado, já que a matéria é controvertida.
As execuções serão propostas em Florianópolis/SC, foro do juízo que proferiu a sentença coletiva.
QUAL O OBJETO DA AÇÃO?
O Judiciário julgou procedente o pedido do sindicato catarinense reconhecendo o direito dos servidores participantes do curso de formação na Academia Nacional de Polícia de receber a diferença entre o que foi pago efetivamente (50%) e o que deveria ter sido pago (80%) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria a que concorreram, valores que deverão ser corrigidos e sofrerão a incidência de juros.
QUEM TEM DIREITO?
Os integrantes da categoria que fizeram curso de formação de 26 de janeiro de 2006 até 18 de junho de 2014.
IMPORTANTE:
1) Servidores que já entraram com ações individuais, independente do resultado, não poderão executar a ação coletiva;
2) Servidores filiados a sindicatos que já tenham ação coletiva própria só poderão executar uma das ações (de seu respectivo estado ou a de SC).
ATÉ QUANDO É POSSÍVEL EXECUTAR?
O prazo final para propositura das execuções é dia 14 de novembro de 2021, mas para que possamos confeccionar os cálculos e propor as execuções com segurança aceitaremos o envio até o dia 01 de outubro de 2021.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
Os interessados deverão fornecer:
1) Certidão financeira ou declaração do órgão que comprove o valor que receberam a título de bolsa na época do curso de formação.
Obs.: O servidor deve requerer a certidão/declaração através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e como não há modelo específico o processo deve ter o seguinte objeto - PESSOAL: EMISSÃO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÕES. Classificação por assunto 020.5.
2) Cópia dos seus documentos pessoais (CPF/RG ou CNH);
3) Comprovante de residência atualizado;
4) Procuração e contrato de honorários (em anexo).
IMPORTANTE:
Todos os documentos citados devem ser encaminhados obrigatoriamente juntos, em formato PDF, ao mesmo tempo (no mesmo e-mail ou mensagem), para que seja possível a confecção do cálculo e propositura da execução.
Para saber mais detalhes, bem como para encaminhar a documentação necessária, entre em contato com o setor jurídico do sindicato e/ou com o Dr. Francis Alan Werle ([email protected] ou pelo telefone 48 999145109) do escritório Advogados Reunidos.
OBSERVAÇÃO:
O SINPEF/PR não possui ação coletiva sobre esta matéria.
OS FILIADOS AO SINPEF/PR que preencherem as condições acima (fizeram curso de formação de 26 de janeiro de 2006 até 18 de junho de 2014 - e que não ajuizaram ação individual sobre a matéria), poderão encaminhar a documentação nos moldes solicitados, para o seguinte e-mail: [email protected].
Jurídico SINPEFPR: (41)99994-5759