AÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DO PASEP
Ouvir texto
Parar
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça fixou tese para o Tema 1.150, e definiu a
reponsabilidade do Banco do Brasil para responder pelos saques indevidos e má gestão de
valores em contas vinculadas ao PASEP, bem como o prazo para pretensão na qual se discute
eventual falha na prestação do serviço, ou seja, a pretensão de ressarcimento dos danos em conta
individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, contados
do dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta
individual vinculada ao PASEP.
Diante da tese firmada, o SINPEF/PR informa aos servidores que foram admitidos antes de 1998,
que possivelmente sofreram saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos
rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa Pasep junto às suas contas
vinculadas a este, que a assessoria jurídica estará à disposição para propor ações judiciais,
de forma individual.
No entanto, deve ser esclarecido que, por se tratar de quantias que remontam 30 (trinta) anos ou
mais, existe certa complexidade na elaboração dos cálculos, sendo necessária a realização de
laudo contábil, às expensas do filiado. Além disso, a ação deverá tramitar na justiça comum, ante
o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência
161.590/PE, pelo qual se fundamentou que “compete à justiça Estadual processar e julgar os
feitos cíveis relativos ao PASEP, cuja administração pertence ao Banco do Brasil”, necessitando,
assim, do recolhimento das custas judiciais, as quais serão calculadas em observância ao
valor apurado pelo referido laudo, e também serão de responsabilidade do servidor
interessado.
Será disponibilizado aos interessados, modelo de uma notificação dirigida ao Banco do Brasil,
para que seja preenchida com os dados pessoais e protocolizadas pelo interessado, cujo objetivo
é sanar, inicialmente, a ocorrência ou não de eventual prescrição.
Desta forma, para ajuizar ação individual, primeiramente, deverão ser preenchidos os seguintes
requisitos:
Ser servidor público ativo ou aposentado, pensionista
Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
Ter sacado o PASEP há menos de 5 (cinco) anos ou nunca ter sacado.
Cumpridas estas condições, serão necessários os seguintes documentos para ajuizamento da ação:
• Documentos pessoais;
• Comprovante de residência atual;
• Extrato da conta PASEP com o pagamento (caso tenha recebido valores)
• Extratos de PASEP em microfilmagem;
• Portaria de aposentadoria;
Rua João Reboli, 340, Santa Cândida, Curitiba/PR. CEP: 82640-230. Fone:+55 (41)3618-5217. whatsapp:+55(41)99994-5759.
site: https://www.sinpefpr.org.br e-mail: [email protected]
Para os pensionistas, será necessário comprovar essa condição (doc. que compre ser
pensionista, certidão de óbito do instituidor da pensão).
Comprovante de protocolo da notificação do Banco do Brasil, e a respectiva resposta,
se houver.
• Procuração (solicitar junto ao Sindicato para assinatura)
• Contrato de honorários advocatícios com percentual sobre o êxito (solicitar ao Sindicato
para assinatura).