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AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINPEF/PR - HORAS EXTRAS

Há 1 ano


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AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINPEF/PR REFERENTE ÀS HORAS EXTRAS
RECENTE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECENDO QUE O SUBSÍDIO É COMPATÍVEL E NÃO AFASTA RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS TRABALHADAS POR SERVIDORES FEDERAIS.


O SINPEF/PR relembra aos seus filiados que possui ação judicial (coletiva) em andamento na 3ª Vara Federal do Distrito Federal.
Esta ação foi ajuizada no ano de 2020, e visa o pagamento de indenização, mediante conversão em pecúnia, do valor das horas extras pretéritas não compensadas nem remuneradas, mais antigas que 4 (quatro) meses, e mais recentes que o prazo prescricional de 5 anos quando da propositura da ação, bem como dos valores vincendos durante a trâmite processual. Atualmente, a referida ação encontra-se em fase de especificação de provas, ou seja, ainda não ocorreu julgamento em primeiro grau.


Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5404), que o regime de subsídio não é hábil a afastar dos servidores a retribuição pelas horas extras realizadas que eventualmente ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única. Qualquer novidade no andamento processual o SINPEF/PR informará aos seus filiados.


Em caso de dúvidas, o jurídico do SINPEF/PR está a disposição para esclarecer.

Jurídico - 41 99994-5759