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STF decide que imposto de renda não deve incidir sobre pensão alimentícia

Há 1 ano

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Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto de Renda Pessoa Física não pode incidir sobre a pensão alimentícia. No julgamento da ADI 542211, oito ministros votaram a favor e entenderam que a pensão já é tributada na renda de quem paga o benefício. Além disso, o valor não pode ser considerado como renda ou provento de qualquer natureza para pessoa que recebe.

Quem recebeu pensão alimentícia e efetuou o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física para si ou representando os filhos, poderá acionar administrativamente a Receita Federal, por meio da retificação, ou judicialmente, se houver negativa administrativa e recusa do afastamento prescricional dos menores de idade. Isso porque, os absolutamente incapazes estão protegidos contra os efeitos da prescrição.

Sendo assim, aqueles que apresentaram declaração de imposto de renda incluindo o valor da pensão alimentícia como um rendimento tributável, podem retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos, e solicitar a restituição dos valores que foram pagos a maior.

A Receita Federal esclareceu que a retificação pode ser enviada através do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, bastando informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada, e mantendo o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Caso, após a retificação da declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído através de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).