SINPEF-PR

Sindicatos se unem para questionar a limitação no valor das diárias para períodos contínuos

Há 2 anos

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O Sindicato dos Policiais Federais do Paraná – SINPEF/PR, vem por meio desta comunicação, informar que, em parceria com os Sindicatos dos Policiais Federais de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, acaba de ajuizar a Ação Civil Pública nº 1045008-31.2022.4.01.3400, que tramitará perante o Juízo da 22ª Vara Federal Cível do DF.

A referida ação questiona a razoabilidade/proporcionalidade da limitação imposta pelo Decreto nº 11.117/2022, o qual reajusta valores e modifica a forma de cálculo para pagamento de diárias a servidores da Administração Pública Federal.

No artigo 5º, §5º do recente Decreto de nº 11.117, publicado em 1º de julho de 2022, há previsão de redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da diária para períodos contínuos superiores a 30 (trinta) dias na mesma localidade, ou superiores a 60 (sessenta) dias, mesmo que não contínuos, mas no mesmo exercício.

Os sindicatos defendem que a redução do valor das diárias não encontra justificativa plausível e, com base no princípio da hierarquia das leis, da razoabilidade/proporcionalidade, do não retrocesso social e da dignidade da pessoa humana requerem seja declarada a ilegalidade/inconstitucionalidade do artigo.

Pleiteiam, ainda, a concessão de tutela antecipatória para que os policiais federais recebam imediatamente o valor integral da indenização, afastada a redução em função do número de diárias.

Os sindicatos do Sul e suas assessorias jurídicas trabalham em conjunto e manterão a categoria informada quanto ao andamento processual e os desdobramentos da ação.