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Servidor, fique atento aos prazos para realizar a prova de vida

Há 2 anos

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Desde o dia 1º de julho de 2021, a Prova de Vida, que estava suspensa por causa da pandemia de Covid-19, voltou a ser obrigatória para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. A informação foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa (IN) SGP/SEDGG/ME Nº 63.

Dessa forma, o beneficiário que não realizou a Prova de Vida durante a vigência da suspensão precisa realizá-la até o prazo definido com base na data de aniversário, em uma instituição financeira, por meio do SouGov.br ou por visita técnica, se for o caso.

A Instrução normativa determinou que os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deveriam realizá-la até o dia 31 de julho de 2021, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, sob risco de ter o benefício suspenso até a comprovação. Nos demais casos (julho de 2021 em diante) faz-se necessário consultar o art. 3º da referida IN ou a tabela abaixo. Já o calendário de 2022 foi prorrogado pelo INSS.

Lembrando que por meio do aplicativo SouGov.br, que substituiu o SIGEPE, todos os aposentados, pensionistas e anistiados que possuem biometria cadastrada no TSE ou DENATRAN podem realizar a prova de vida diretamente do celular.

Com a ferramenta, também é possível obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo para realização da Prova de Vida, além de acompanhar o status do processo, independente do meio pelo qual a prova de vida foi realizada.

Confira a íntegra da IN nº63 SGP/SEDGG/ME clicando aqui.