SINPEF-PR

Orientações sobre o cumprimento de sentença da Ação Coletiva Referente ao Auxílio Transporte

Há 2 anos

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A ação ajuizada pelo SINPEF/PR para declaração do direito dos seus filiados ao recebimento do Auxílio-Transporte foi julgada parcialmente procedente, no seguinte sentido: “o direito dos servidores do povo, filiados ao sindicato demandante, observados os ditames da MP 2165-36, a receberem o auxílio transporte, mesmo auferindo remuneração em regime de subsídio e mesmo que promovam o deslocamento utilizando veículo particular”. Tal como, condenando a União a “promover o pagamento do auxílio transporte, porventura não adimplido por conta da aludida objeção, observado o prazo prescricional de 05 anos, contados retroativamente à data do ingresso do Sindicato em juízo. Para tanto, a verba deverá ser corrigida pela variação do IPCA-E, com termo inicial na data em que seria devida e termo final na data do efetivo pagamento, com aplicação de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, de modo linear e pro rata die”.

Logo, é possível o cumprimento de sentença por parte dos servidores interessados, filiados ao SINPEF/PR, por meio requerimento administrativo (individual), direcionado ao à Polícia Federal, visando o recebimento do auxílio-transporte desde 14/11/2012, data em que o sindicato ajuizou a referida ação. Isto vale mesmo para quem utiliza veículo particular para o trabalho, cujos valores serão corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês.

O requerimento (que será adaptado por cada servidor), deverá estar acompanhado de certidão explicativa da demanda (esta será enviada aos interessados/filiados que fizerem contato com o SINPEF/PF), onde constará o dispositivo da sentença e a certificação do trânsito em julgado. Com o requerimento, será necessário, ainda, anexar a sentença e os demonstrativos de gastos do período em que utilizaram veículo para transporte até o local de trabalho.

Lembramos, outrossim, que o Poder Judiciário julgou improcedente o pedido de exclusão do desconto de 6% sobre o vencimento do servidor, que deverá ser considerado no cálculo para restituição dos valores.

O escritório jurídico Medeiros Miranda e Heck Sociedade de Advogados diponibilizará para o SINPEF/PR a certidão explicativa e a sentença do processo, as quais poderão ser solicitados ao Sindicato posteriormente.
O servidor também deverá comprovar a sua filiação ao SINPEF/PR.