SINPEF-PR

Orientações sobre a comunicação de Covid-19 como acidente de trabalho

Há 3 anos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contaminação pelo SARS-CoV-2 (Corona Vírus) em ambiente de trabalho pode configurar doença ocupacional, salientando que a pandemia expõe diariamente trabalhadores dos serviços essenciais ao risco de contaminação.

Mesmo com a decisão do STF, de enquadramento do acometimento da covid-19 como possibilidade de acidente de trabalho, quase que a totalidade dos servidores da PF em Goiás que tiveram confirmação da contaminação não realizaram o preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho, documento que via o reconhecimento de acidente de trabalho e de doenças ocupacionais.

Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador os direitos previdenciários e ocupacionais baseados nas normas relativas ao acidente de trabalho/em serviço. Sem CAT, sem garantia de direitos.

No caso do servidor vir a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir a família, o direito a pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão.

Considerando que os servidores da Polícia Federal estão sujeitos a uma maior probabilidade de contaminação do que a coletividade, e desde o início da pandemia estão na linha de frente (operações, atendimento ao público, polícia administrativa, fiscalizações, diligências, apoio ao combate ao vírus, missões diversas etc.) e desta forma propensos a potenciais contaminações devido ao contato diário com o fluxo do vírus no país, e visando a proteção futura dos direitos dos servidores da PF em Goiás, é de grande importância que os servidores da PF comuniquem à administração por meio do CAT, caso contraiam Covid-19, ainda que a administração eventualmente não reconheça a infecção pelo vírus como acidente de trabalho (quando então, caso necessário, a questão poderá ser judicializada).

Portanto, o SINPEF/PR orienta a todos os seus filiados da ativa que, em caso de contaminação, procedam o preenchimento do CAT (COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO), conforme formulário encaminhado aos sindicalizados por email e por whatsapp, e de acordo com as instruções constantes no próprio formulário.

O preenchimento do CAT deverá ser feito pelos servidores (emitentes) que já contraíram a doença bem como os que estão contaminados e os que eventualmente venham a ser infectados (desde que não tenham sido contaminados quando estavam afastados do trabalho. Em caso de dúvida proceder o preenchimento do CAT).

O CAT deverá, então, ser encaminhado devidamente preenchido, por meio de requerimento e protocolado no SEI ao SRH/SR/PF/GO, com os laudos, atestados, receitas, guias de internação e outros documentos pertinentes.

Por último, orientamos que o servidor guarde consigo toda documentação processada no SEI e cientifique pessoa da família, seja a doença reconhecida como acidente de trabalho ou não.

CLIQUE AQUI PARA FAZER DOWNLOAD DO CAT.