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Não deve incidir IR sobre os juros de mora de precatórios e RPVs na ação dos 28,86%

Há 2 anos

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A Justiça julgou procedente o pedido da Fenapef e estabeleceu que não pode haver cobrança de imposto de renda sobre os juros de mora referentes aos precatórios e RPVs devidos a policiais federais por conta da Ação dos 28,86%. Quem já teve qualquer cobrança sobre essas indenizações deve receber de volta o valor descontado a maior.

A determinação, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, é o resultado de uma provocação da FENAPEF por meio da diretoria jurídica.

➡️ Em agosto do ano passado a Fenapef contestou a cobrança e a Justiça deliberou no último dia 12. Dessa forma, não podem incidir retenções do IR na fonte e nem cobrança no momento de ajuste anual referentes ao pagamento dos juros.

➡️ Agora, é preciso esperar a fase de execução para saber como serão feitos os cálculos e quando se dará a devolução das quantias cobradas a maior.