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Justiça inicia fase de execução de ação do auxílio-creche

Há 2 anos

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O SINPEF/PR, na condição de substituto processual dos seus afiliados, ajuizou ação ordinária visando a declaração da nulidade dos descontos mensais (auxílio-creche) praticados contra os servidores filiados, com a consequente devolução dos valores indevidamente descontados (corrigidos) e respeitado o prazo prescricional e, ainda, a devolução dos valores retidos a título de Imposto de Renda. A ação foi proposta no ano de 2017 e tramita na 6ª Vara Federal de Curitiba (nº 5055133-46.2017.4.04.7000).

A sentença julgou procedentes os pedidos do sindicato e reconheceu o direito dos seus afiliados em serem restituídos pela União quanto aos valores indevidamente descontados a título da “cota-parte” do Plano de Assistência pre-escolar, nos cinco anos anteriores à propositura da ação.

A União ofereceu acordo, com deságio de 5%, *ou seja, efetuará o pagamento dos valores retroativos (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação), bem como os valores que continuarem sendo descontados até a devida cessação. *

Já foi iniciada a fase de execução, com um grupo de 103 beneficiários (servidores que enviaram a documentação solicitada).

O MM Juiz homologou a sentença de acordo firmado entre as partes, porém, determinou que as RPV’s- REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR fossem expedidas de forma diversa, o que motivou a interposição de Embargos de Declaração e reunião das partes com o magistrado, no início de 2021. Mesmo assim, a sentença homologatória foi mantida.

Nos termos da sentença homologatória do acordo, o grupo já formado deverá ser desmembrado em outros, ou, de forma individual, distribuir-se as execuções, com o recolhimento de custas processuais.

Em razão disto, a Advocacia Geral da União teve de atualizar todos os cálculos anteriormente apresentados, que abarcará o período anterior à ação (05 ANOS para trás) até o momento da cessação dos descontos.

No momento, o processo encontra-se sobrestado para a atualização dos calculos e, posteriormente, o grupo já formado será desmembrado com os repectivos documentos e novos cálculos, e serão iniciadas distribuições de forma individual. Os beneficiários serão contatatos para o pagamento das custas processuais.

Quanto à cessação dos descontos, a AGU já elaborou o Parecer de força executória e encaminhou à Polícia Federal para as devidas providências.

Os sindicalizados abarcados por esta decisão judicial e que ainda não enviaram a documentação necessária, poderá encaminhá-la para o sindicato (e-mail: [email protected]).

QUALQUER DÚVIDA REFERENTE À DOCUMENTAÇÃO PODERÁ SER ESCLARECIDA COM O ADVOGADO RESPONSÁVEL OU EM CONTATO COM O SINPEF/PR (41-3618.5217).