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Justiça decide que tempo militar vale como policial, para fins de aposentadoria

Há 4 anos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou na semana passada, pelo placar de cinco votos a favor e três contrários, a validade do tempo militar como estritamente policial para efeitos de aposentadoria.

Para ter direito ao benefício, o servidor precisa comprovar pelo menos 5 anos como policial federal. A decisão não aborda tempo de trabalho em outras forças de segurança, como Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros. É preciso aguardar a homologação do acórdao.

Essa é uma conquista do corpo jurídico das representações policiais e de parlamentares que também defendem os servidores da segurança pública, como Aluísio Mentes (MA) e Sanderson, Gonzaga Patriota (PE) e Antônio Carlos Nicoletti (RR).

“O Sinpef/PR vem acompanhando essa matéria, que é de grande interesse dos sindicalizados, há pelo menos três anos. Ficamos muito satisfeitos porque certamente a decisão vai influenciar de forma positiva a fruição desse direito para os policiais”, ressaltou a presidente do Sinpef/PR, Bibiana Orsi.