SINPEF-PR

Informações importantes sobre a Ação da Bolsa do Curso de Formação, com base no título de SC

Há 3 anos

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O Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR divulga aos seus filiados a possibilidade da realização de cumprimento de sentença da denominada “Ação da Bolsa do Curso de Formação”, com base no título executivo alcançado pelo SINPOFESC (Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina).

O Judiciário julgou procedente o pedido do sindicato catarinense reconhecendo o direito dos servidores participantes do curso de formação na ANP. Estes deverão receber a diferença entre o que foi pago efetivamente (50%) e o que deveria ter sido pago (80%) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria a que concorreram, valores que deverão ser corrigidos e sofrerão a incidência de juros.

A decisão do Sindicato dos Policiais Federais de Santa Catarina poderá ser executada em favor de filiados do SINPEF/PR, tendo em vista posicionamento do STJ. Os dois sindicatos firmaram uma parceria e vão atuar em conjunto na defesa dos policiais federais lotados nas respectivas unidades da federação para que as execuções sejam propostas em Florianópolis/SC, foro do juízo que proferiu a sentença coletiva.

É importante que o filiado ao SINPEF/PR tenha ciência de que não se trata de matéria incontroversa, uma vez que anteriormente o posicionamento do STJ era no sentido de limitar o alcance das decisões à base territorial do sindicato, existindo a possibilidade de improcedência da execução a ser proposta, o que poderá gerar condenação em honorários sucumbenciais entre 10% a 20% sobre o valor pleiteado na execução individual, as quais serão por conta do servidor.

Insta destacar que a ação dos dois sindicatos será a soma de esforços jurídicos para a garantia do resultado positivo em prol de toda a categoria.

BENEFÍCIÁRIOS: Integrantes da categoria que fizeram curso de formação de 26 de janeiro de 2006 até 18 de junho de 2014.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1) Certidão financeira ou declaração do órgão que comprove o valor que receberam a título de bolsa na época do curso de formação.
Obs.: O servidor deve requerer a certidão/declaração através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e como não há modelo específico o processo deve ter o seguinte objeto – PESSOAL: EMISSÃO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÕES. Classificação por assunto 020.5.

2) Cópia dos documentos pessoais (CPF/RG ou CNH);

3) Comprovante de residência atualizado;

4) Procuração e contrato de honorários, com êxito de 20% em favor do escritório detentor da decisão em Santa Catarina;

Todos os documentos citados devem ser encaminhados obrigatoriamente em um único anexo, em formato PDF, para o e-mail: [email protected]. Qualquer dúvida entrar em contato com o Jurídico do SINPEF/PR.

IMPORTANTE:

1) Servidores que já entraram com ações individuais, independente do resultado, não poderão executar a ação coletiva;

2) O prazo final para propositura das execuções é dia 14 de novembro de 2021, mas para que possamos confeccionar os cálculos e propor as execuções com segurança aceitaremos o envio até o dia 01 de outubro de 2021.

3) Para saber mais detalhes, bem como para encaminhar a documentação necessária, entre em contato com o setor jurídico do sindicato e/ou com o Dr. Francis Alan Werle ([email protected] ou pelo telefone 48 999145109) do escritório Advogados Reunidos.

OBSERVAÇÃO:

O SINPEF/PR não possui ação coletiva sobre esta matéria.

OS FILIADOS AO SINPEF/PR que preencherem as condições acima (fizeram curso de formação de 26 de janeiro de 2006 até 18 de junho de 2014 - e que não ajuizaram ação individual sobre a matéria), poderão encaminhar a documentação nos moldes solicitados, para o seguinte e-mail: [email protected].

Destaca-se ainda, que o SINPEF/PR apenas está fazendo o recolhimento dos documentos e encaminhando para o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina, como os demais sindicatos de todo o Brasil, assim não tendo nenhum vínculo direto com a ação. Porém, todas as informações do andamento da referida ação o Dr. Francis enviará para o sindicato para que seja comunicado aos sindicalizados.

Aos que estão ingressando com a referida execução fique atendo aos seus e-mails para recebimento das guias para pagamento das custas processuais.

Jurídico SINPEFPR: (41)99994-5759