SINPEF-PR

Êxito em ação para restabelecimento de pensão por morte

Há 5 anos

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No final do ano de 2018, o Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF PR ingressou com ação pelo procedimento do Juizado Especial Cível Federal para uma das nossas sindicalizadas em face da União – Advocacia Geral da União, visando à anulação da Portaria nº 8.693 de 15/06/2018 do Diretor de Gestão Pessoal da Polícia Federal, que cancelou a pensão por morte deferida há 37 (trinta e sete) anos.

O benefício deixou de ser pago, em razão do entendimento pelo Tribunal de Constas da União no Acórdão nº 2.780/2016-TCU-Plenário, após a identificação de pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição pelo Regime Geral da Previdência Social.

Ocorre que o Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.373/1958 apenas prevê a perda da condição de beneficiária da pensão em referência a filha solteira, maior de vinte e um anos, ocupar cargo público permanente. Porém, esse não é o caso da pensionista, pois não é detentora de cargo público.

Em decorrência da situação, o Sinpef/PR por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com ação judicial com pedido de tutela de urgência, visando garantir o restabelecimento do benefício à sindicalizada, tendo em vista que é pensionista do Departamento de Polícia Federal e desde 1981, na qualidade de filha solteira do agente administrativo de Policia Federal, em conformidade com Lei nº 3.358/1958, vigente à época dos fatos e que lhe garantiu tal direito.

Em 31/01/2019 a MM juiz da 1° Vara Federal de Guaíra deferiu a tutela de urgência, para suspender os efeitos da Portaria nº 8.693 de 15/06/2018 do Diretor de Gestão Pessoal da Policia Federal, bem como para determinar que a autoridade competente tome as providências necessárias e suficientes ao restabelecimento da pensão por morte.

Desta forma, em 28/08/2019 o MM juiz confirmou a tutela de urgência antes deferida e julgou procedente o pedido da Autora/pensionista, assim declarando a nulidade da Portaria nº 8.693, de 15/06/2018, do Diretor de Gestão Pessoal da Polícia Federal e, em consequência, determinando o restabelecimento da pensão por morte e condenando a ré ao pagamento de eventuais valores que deixaram de ser pagos a esse título, que deverá ser pago com a devida correção monetária.

O SINPEF PR não cansa de depositar todos os seus esforços para garantir e pleitear os direitos dos nossos sindicalizados.

Estamos à disposição.

Paraná, 29 de agosto de 2019.

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