SINPEF-PR

Anulação de penalidade de demissão aplicada a agente da PF por meio de PAD

Há 2 anos

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O escritório Medeiros Miranda & Heck, que presta assessoria jurídica ao SINPEF/PR, ajuizou ação judicial no mês de fevereiro/2021, visando anular penalidade de demissão aplicada a um Agente de Polícia Federal, bem como a sua reintegração ao cargo.
A penalidade foi aplicada no âmbito administrativo, e tipificada no inciso LI, do artigo 43 da Lei n.º 4.878/65.

Dentre as inúmeras nulidades discutidas na ação judicial, os advogados sustentaram que o referido inciso usado para tipificar a conduta apurada no PAD não fora recepcionado pela Constituição Federal.

No mês de julho deste ano, Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 353, que se refere, justamente, ao exame da compatibilidade do artigo 43 da Lei 4.878/65 com a Constituição Federal, inclusive, do inciso LI. Nesse julgamento, o STF declarou a não recepção do inciso LI do artigo 43 da Lei nº 4.878/65, fato novamente reforçado em juízo pelos advogados, com a reiteração do pedido de tutela.
Recentemente foi proferida sentença de procedência dos pedidos, a qual anulou a penalidade disciplinar de demissão aplicada ao servidor e determinou a sua reintegração ao cargo de Agente de Polícia Federal, com base na atipicidade da conduta, ausência de proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, bem como pela não recepção constitucional do inciso LI, do art. 43, da Lei n. 4.878/1965, teses sustentadas pelos advogados do escritório Medeiros Miranda & Heck na ação.