TRF1 declara o direito de servidora ao cômputo do tempo de serviço relativo ao período anterior e posterior à licença não remunerada para efeitos do interstício necessário à progressão funcional
O escritório jurídico, Medeiros Miranda & Heck Sociedade de Advogados, patrocinando questão individual de uma servidora filiada ao SINPEF-PR, obteve êxito em recurso de apelação, por meio do qual a 1ª Turma do TRF1 reformou a sentença de primeira instância e concedeu a antecipação de tutela recursal, para DECLARAR o direito ao cômputo do tempo de serviço relativo ao período anterior e posterior à licença não remunerada concedida pela Administração Pública, prevista no artigo 91, da Lei n.º 8.112/90, considerando o critério da suspensão e não da interrupção do labor funcional, para efeitos do interstício necessário à progressão funcional, permitindo-se a sua convocação e participação no próximo Curso de Aperfeiçoamento da Classe Especial a ser oferecido pela Polícia Federal.