ESTATUTO DO SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO PARANÁ – SINPEF PR
CAPÍTULO I
Seção I
Do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná– SINPEF/PR
Art. 1º. O Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, fundado em 03.06.1989, com sede na Rua João Reboli, 340, Santa Cândida, Curitiba – PR, é entidade jurídica autônoma, desvinculada do poder público, constituída, por tempo indeterminado, para fins de representação legal dos policiais federais e servidores administrativos do Departamento de Polícia Federal da ativa, aposentados e pensionistas, associados a ele, bem como para a proteção dos interesses individuais e coletivos da categoria perante as esferas estatais ou privadas.
Art. 2º. O Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumidas, sendo representada ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente, que pode constituir mandatário ou delegar poderes.
Art. 3º. Caberá ao Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR representar os interesses gerais da categoria e os interesses individuais de seus associados, relativos à atividade profissional, perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, bem como perante qualquer outra pessoa física ou jurídica, podendo para tanto celebrar acordos, convenções e dissídios coletivos.
Parágrafo Único. Ressalvada a realização de acordos, convenções e dissídios coletivos, o Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR poderá ajuizar qualquer ação judicial, bem como delegar poderes a entidades de classe de âmbito nacional para que o faça, independentemente da realização de Assembleia Geral ou autorização expressa de seus associados, atuando, neste caso, como substituto processual.
Seção II
Das Prerrogativas da Entidade
Art. 4º. São prerrogativas do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR:
I) Atuar junto aos órgãos e autoridades competentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou entidades privadas, visando solucionar as reivindicações da categoria;
II) Atuar, judicial ou extrajudicialmente, como substituto (art. 8º, III, Constituição Federal), bem como representante (art. 5º, XXI, Constituição Federal), dos servidores da Polícia Federal, coletiva ou individualmente, em qualquer instância ou tribunal, nos termos da legislação vigente;
III) Elaborar estudos e apresentar propostas relacionadas à categoria representada;
IV) Estimular estudos, firmar acordos e convênios para a realização de pesquisas relacionadas à atividade policial federal, à segurança pública e ao sindicalismo.
Seção III
Da Base Territorial
Art. 5º. O Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, com sede e foro em Curitiba – PR, tem como base territorial o Estado do Paraná.
CAPÍTULO II
Seção I
Dos Sindicalizados
Art. 6º. Poderão filiar-se ao Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR todos os servidores policiais e administrativos, em exercício ou não, da ativa ou aposentados, no âmbito das Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal ou no interior dos Estados.
Parágrafo Único. Será admitida a filiação de pensionistas de servidores falecidos, sendo-lhes defeso serem votados ou votarem em deliberação de greve.
Seção II
Dos Direitos
Art. 7º. São direitos dos sindicalizados:
I) Tomar parte nas Assembleias do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do PR – SINPEF/PR, podendo falar, votar e ser votado, respeitadas as limitações legais e deste Estatuto;
II) Candidatar-se aos cargos eletivos e de representação do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, respeitadas as condições previstas em lei e neste Estatuto;
III) Recorrer de qualquer ato lesivo a direito, ou contrário a este Estatuto, emanado da Diretoria ou da Assembleia Geral, para a Autoridade Judiciária;
IV) Utilizar-se de todos os serviços e convênios para fornecimento de bens de consumo e dos benefícios previstos neste Estatuto;
V) Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, nas condições estabelecidas neste Estatuto;
VI) Gozar de todas as prerrogativas estabelecidas neste Estatuto.
VII) Ser representado pelo corpo jurídico próprio ou contratado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, em todas as esferas e graus de jurisdição em demandas relativas ao exercício da função, respeitado o prazo de carência de 90 (noventa) dias após a filiação. O fato discutido administrativa ou judicialmente deve ter ocorrido após a carência para que haja cobertura jurídica integral.
Parágrafo Único. O sindicalizado adquire seus direitos quando de sua inscrição junto ao Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, mediante o preenchimento de ficha de inscrição própria, depois de satisfeitas as necessidades cadastrais exigidas pela secretaria da entidade, salvo aqueles direitos para os quais sejam estabelecidos prazos de carência.
Seção III
Dos Deveres dos Sindicalizados
Art. 8º . São deveres dos sindicalizados:
I) Votar nas eleições sindicais;
II) Pagar pontualmente a contribuição mensal;
III) Prestigiar o Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR e propagar o espírito associativo;
IV) Comparecer às Assembleias Gerais do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR e acatar as deliberações;
V) Desempenhar o cargo para o qual foi eleito e no qual tenha sido investido;
VI) Respeitar as leis e as autoridades constituídas;
VII) Cumprir o presente Estatuto.
Seção IV
Das Penalidades
Art. 9º. Os sindicalizados estão sujeitos às seguintes penalidades:
I) Multa;
II) Suspensão;
III) Eliminação do quadro social.
Art. 10. Poderão ter seus direitos suspensos, por um período de 30 dias, os sindicalizados que:
a) Desacatarem a Assembleia Geral e/ou a Diretoria do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR;
b) Sem prévia autorização do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, tomarem deliberações que comprometam a categoria profissional representada;
c) Deixarem de quitar seus débitos junto ao Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, oriundos das contribuições mensais ou de utilização de convênios.
Art. 11. Serão eliminados do quadro social os sindicalizados que:
I) Por má conduta profissional, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, se constituírem em elementos nocivos à entidade ou à categoria representada;
II) Forem devedores reincidentes de suas contribuições mensais ou das dívidas oriundas da utilização dos convênios;
III) Defenderem interesses contrários aos da categoria.
Art. 12. As penalidades serão impostas pela Diretoria, à exceção do inciso III do artigo 9º, que será deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 1º. A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder sindicância do sindicalizado, o qual poderá aduzir, por escrito, a sua defesa, no prazo de dez dias, sob pena de revelia, contados do recebimento da notificação.
§ 2º. As penalidades de suspensão serão impostas pela Diretoria, em reunião específica, cujo teor será lavrado em ata e em seguida notificado o infrator.
§ 3º. A penalidade de eliminação do quadro social será proposta pelo Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR e deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para o assunto.
Art. 13. Os sindicalizados que tenham sido eliminados do quadro social, conforme o art. 11, inciso II, poderão reingressar como sindicalizados ao Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, desde que se reabilitem, a juízo da Assembleia Geral e liquidem seus débitos.
Parágrafo Primeiro. Em caso de qualquer tipo de afastamento do sindicalizado, com a cessação do pagamento das contribuições mensais estipuladas, o prazo de carência dos direitos e dos benefícios estatuídos começará a ser contado da data da inclusão em folha da contribuição após o retorno aos quadros do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, sendo vedada a contagem de tempo de filiação anterior para qualquer efeito.
Parágrafo segundo. Concomitante à aplicação do Parágrafo Primeiro, o servidor sindicalizado que retornar aos quadros da entidade, tendo permanecido lotado no Estado do Paraná – podendo assim manter-se filiado – é devedor das mensalidades do tempo de afastamento até o teto de 03 (três) anos. O débito resultante desse afastamento pode ser parcelado até o número máximo de meses igual ao afastamento.
CAPÍTULO III
Seção I
Dos Benefícios
Art. 14. Além dos direitos a convênios, os filiados farão jus aos seguintes benefícios específicos, respeitado os prazos de carência:
I) Auxílio funeral;
Seção II
Do Auxílio Funeral
Art. 15. O Auxílio Funeral destina-se à cobertura de despesas iniciais de velório e homenagens póstumas ao sindicalizado.
§ 1º. O Auxílio Funeral será pago ao dependente legal indicado pelo sindicalizado em sua ficha de filiação arquivada na Secretaria do Sindicato dos Policiais Federais Paraná – SINPEF/PR, em até 30 dias, no valor de 30 (trinta) contribuições mensais do sindicalizado.
§ 3º. Para o recebimento do Auxílio Funeral, o beneficiário deverá procurar a Secretaria do Sindicato dos Policiais Federais do Paraná – SINPEF/PR, munido da Certidão de Óbito do de cujus e dos demais documentos exigidos para esse fim, onde requererá o auxílio funeral.
CAPÍTULO IV
Seção I
Da Administração
Art. 16. A administração do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR será exercida por uma Diretoria Executiva, com mandato de 03 (três) anos de duração, eleitos através de processo eleitoral regulado em capítulo próprio.
Parágrafo Primeiro. A administração financeira do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR será exercida pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro da entidade, com a colaboração dos demais membros da Diretoria Executiva, devendo sempre o Presidente e o Diretor Financeiro, ou em seu impedimento os substitutos na forma do estatuto, assinarem os cheques emitidos para a movimentação das contas do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR. As contas podem ser movimentadas por meio eletrônico, aplicativos e cartões vinculados à elas. No caso de movimentação via cartão a assinatura é simples dando-se a conferência a posterior pelo segundo titular no momento da prestação de contas e conferência de extratos.
Parágrafo Segundo. As contas das delegacias sindicais, onde são movimentadas os repasses recebidos da unidade central, deverão ser preferencialmente movimentadas por dupla assinatura, podendo o ser por assinatura simples do Representante Sindical e no seu impedimento o substituto.
Seção II
Da Diretoria
Art. 17. Assembleia Geral, por voto eletrônico, elegerá a diretoria devendo os nomes dos candidatos estarem previamente relacionados aos cargos que ocuparão na composição do corpo diretivo.
Parágrafo Primeiro – a Diretoria Executiva é eleita para mandato de 3 (três) anos, em relação ao Presidente e Vice-Presidente, em qualquer dessas funções, somente poderão concorrer a uma reeleição consecutiva. Não há vedação a mandatos alternados ou ao exercício de outras funções consecutivas de diretoria exceto as nominadas na primeira parte do Parágrafo.
Parágrafo Segundo – os membros da Diretoria que tiverem que se deslocar de sua unidade de lotação, para exercício de suas atribuições, por convocação do Presidente, receberão diária equivalente à paga pela Polícia Federal para a cidade do ato.
Art. 18. À Diretoria Executiva compete:
I) Dirigir o Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem-estar geral dos sindicalizados e da categoria representada;
II) Cumprir os mandamentos Constitucionais e as leis em vigor, bem como as determinações das autoridades competentes, do estatuto da entidade, dos regimentos e das resoluções próprias e das Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária;
III) Fazer organizar por contador legalmente habilitado ou membro da diretoria a proposta de Orçamento de Receitas e Despesas para o exercício seguinte que, observadas as instruções em vigor, com o Parecer do Conselho Fiscal, será aprovada pela Assembleia Geral Ordinária;
IV) Organizar um relatório das ocorrências do ano anterior, para prestação de contas, nos termos da lei e instruções vigentes e depois de julgado pela Assembleia Geral Ordinária, com o parecer do Conselho Fiscal, até seis meses após o encerramento do exercício;
V) Ao término do mandato, fazer a prestação de contas de sua gestão, no exercício financeiro correspondente levantando, para este fim, os balancetes das receitas e despesa, econômico-patrimonial, em livros exigidos pela contabilidade, onde deverá constar a assinatura do Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, do Diretor Financeiro e do Presidente do Conselho Fiscal, nos termos da lei e regulamento;
VI) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
VII) Reunir-se em sessão ordinária ao menos 2 (duas) vezes ao ano e extraordinária sempre que o Presidente ou sua maioria convocar;
VIII) Outorgar poderes, por meio de procurações, quando necessário;
IX) Instalar representações sindicais nas cidades onde exista Unidade do Departamento de Polícia Federal e designar seus respectivos representantes até a eleição dos mesmos;
X) Contratar serviços ou profissionais liberais necessários ao funcionamento da Assistência mantida pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR;
XI) Contratar funcionários e fixar seus vencimentos, bem como rescindir os contratos de trabalho dos mesmos, tudo conforme os ditames legais;
XII) Prover as Representações Sindicais dos meios necessários para o desempenho da representação classista, bem como dar o aporte de recursos financeiros para a execução de projetos de interesse dos sindicalizados da respectiva unidade, mediante análise da oportunidade e da conveniência do projeto por parte Diretoria Executiva.
§ 1º. As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos em relação ao total de seus membros efetivos que estiverem presentes à reunião.
§ 2º. Os membros da Diretoria Executiva não respondem subsidiariamente pelos encargos assumidos em nome do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR.
Seção III
Do Presidente
Art. 19. Ao Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR compete:
I) Representar o Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR ativa e passivamente, perante os poderes públicos e em juízo, podendo delegar poderes;
II) Convocar as reuniões da Diretoria e as da Assembleia Geral, presidindo-as, ressalvadas as Assembleias em que estiver em pauta o julgamento de suas contas ou atos da sua administração;
III) Convocar eleições sindicais e determinar as providências que se tornarem necessárias ao processamento do pleito;
IV) Coordenar os negócios da entidade, bem como supervisionar os seus setores em entendimento com os demais membros da diretoria, observados os preceitos legais, estatutários, regimentais e as resoluções da Assembleia e da Diretoria;
V) Resolver os casos de caráter urgente, sobre os quais prestará esclarecimentos na primeira reunião da Diretoria;
VI) Assinar as atas das sessões, o balanço, a prestação de contas, o orçamento anual e todos os papéis, documentos e livros que dependam de sua assinatura, bem como os livros auxiliares da Secretaria, da Tesouraria e de outros departamentos, além dos documentos referentes à Administração de Pessoal;
VII) Ordenar as despesas em acordo com o Diretor Financeiro;
VIII) Assinar a correspondência privativa de seu cargo;
IX) Assinar os instrumentos de procuração “ad negotia” e “ad judicia” quando necessários;
X) Realizar operações financeiras, exclusivamente de interesse do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, sendo de sua competência os poderes especiais necessários, inclusive os expressamente mencionados a seguir, bem como os que lhe forem consequentes e conexos: comprometer-se, transigir, assinar, emitir, aceitar, endossar, descontar e caucionar, conforme o caso, ordens, conhecimento de transporte, letras de câmbio, duplicatas e quaisquer outros títulos de comércio ou de crédito inclusive contratar operação de crédito na modalidade cartão de crédito de uso exclusivo nas atividades fim do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR;
XI) Coordenar e dirigir a execução dos benefícios.
Seção IV
Do Vice-Presidente
Art. 20. Ao Vice-Presidente compete:
I) Substituir o Presidente em seus impedimentos ou vacância do cargo e o auxiliar na execução de suas tarefas;
II) Executar outras funções que lhe forem atribuídas;
III) Substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos.
Seção V
Do Secretário-Geral
Art. 21. Ao Secretário-Geral compete:
I) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
II) Colaborar com o Presidente e demais membros da Diretoria, agindo em consonância com a orientação da Diretoria;
III) Coordenar a atuação geral dos Departamentos;
IV) Administrar os trabalhos relativos à preparação das correspondências do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, exceto as privativas do Presidente;
V) Ter sob sua guarda os livros e arquivos da Secretaria;
VI) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
VII) Executar outras funções que lhe forem atribuídas;
VIII) Redigir, transcrever ou mandar transcrever as Atas das Reuniões e das Assembleias, assinando-as.
Seção VI
Do Diretor Financeiro
Art. 22. Ao Diretor Financeiro compete:
I) Substituir o Secretário-Geral em seus impedimentos;
II) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação da Diretoria;
III) Ter, sob sua guarda e responsabilidade, os valores do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR;
IV) Efetuar os pagamentos autorizados e administrar a arrecadação das receitas da entidade;
V) Dirigir e fiscalizar os trabalhos de Tesouraria e os interesses financeiros da Entidade;
VI) Apresentar ao Conselho Fiscal e à Diretoria o balanço anual;
VII) Recolher o dinheiro do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR a instituições financeiras;
VIII) Em entendimento com o Presidente, providenciar a elaboração do balanço, prestação de contas, previsão orçamentária ou suas suplementações, bem como as peças contábeis do relatório anual;
IX) Colaborar nos estudos que envolvam interesses financeiros do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR;
X) Manter sob controle e fiscalizar o estado de conservação dos bens patrimoniais do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR;
XI) Executar outras atribuições que lhe forem confiadas.
Seção VII
Do Diretor de articulação e Estratégia Sindical
Art. 23. Ao Diretor de Articulação e Estratégia Sindical compete:
I) Colaborar com o presidente e demais diretores da entidade, agindo em consonância com as orientações da diretoria;
II) Organizar e estimular a realização de cursos, seminários, simpósios, encontros e congressos;
III) Coordenar as atividades de formação sindical;
IV) Coordenar, supervisionar e executar a realização de estudos, pesquisas e análises da conjuntura política, econômica e social, objetivando a elaboração do planejamento e da gestão estratégica da entidade;
V) Gerenciar o planejamento estratégico da entidade e zelar pela coordenação estratégica entre as ações das Diretorias.
VI) Viabilizar acordos, convênios e alianças, de acordo com as metas estratégicas.
VII) Organizar e gerenciar a ligação com as autoridades dos 03 Poderes e, em particular, daquelas que representam o poder público nas negociações com os servidores públicos;
VIII) Acompanhar os processos legislativos e projetos de interesse da categoria;
IX) Promover a inserção do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR no processo legislativo, dentro e fora do parlamento;
X) Substituir o Diretor de Financeiro em caso de falta, impedimento ou vacância.
Seção VIII
Do Diretor Jurídico
Art. 24. Ao Diretor Jurídico compete:
I) Prestar orientação jurídica à Diretoria Executiva do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR e aos sindicalizados em geral;
II) Tomar conhecimento dos pedidos de assistência jurídica dos associados relativos às questões funcionais e dar parecer sobre o assunto;
III) Acompanhar os processos disciplinares e sindicâncias que estiverem respondendo os sindicalizados;
IV) Colaborar com os advogados do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná na elaboração das peças de defesa e das ações de interesse dos sindicalizados;
V) Manter acompanhamento da legislação, doutrina e jurisprudência das matérias pertinentes à categoria;
VI) Substituir o Diretor de Articulação e Estratégia Sindical em caso de falta, impedimento ou vacância.
SEÇÃO XI
Do Diretor de Relações do Trabalho
Art. 25. Ao Diretor de Relações do Trabalho compete:
I) Dar orientação aos sindicalizados sobre condições de saúde e segurança no trabalho, dos dispositivos legais garantidores dos direitos dos servidores, preceitos éticos e normas de condutas;
II) Organizar encontros, seminários e pesquisas visando análise de assuntos relativos à defesa e ao aprimoramento profissionais da categoria;
III) Promover a fiscalização das unidades de trabalho, visando o efetivo cumprimento da legislação pertinente ao tema e dos direitos dos servidores, em especial quanto às prerrogativas da função, à salubridade, à segurança, à ergonomia e à saúde psicológica.
IV) Substituir o Diretor de Jurídico em caso de falta, impedimento ou vacância.
Seção XII
Do Conselho Fiscal
Art. 26. O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e um suplente, eleitos para um mandato de 03 (três) anos em período concomitante ao mandato da Diretoria Executiva do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR. Quando, por convocação do Presidente, os Conselheiros tiver que reunir-se pessoalmente para desempenho das atividades do cargo, perceberão diária com valor equivalente à paga pela Polícia Federal no local onde o ato se dará.
Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:
I) Reunir-se ordinariamente todo mês de novembro para:
a – Examinar documentos e livros da contabilidade do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, assim como as contas bancárias;
b – Vistoriar os valores em caixa;
c – Examinar o balancete anual.
II) Elaborar relatório semestral para acompanhamento das contas;
III) Reunir-se extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pela maioria de seus membros ou pela Diretoria do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR.
Seção XIV
Do Conselho Consultivo
Art. 28. O Conselho Consultivo do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR será composto pelos ex-presidentes da entidade, cujos mandatos tenham sido integralmente concluídos, tendo como competência o aconselhamento à Diretoria Executiva e às Assembleias Gerais em questões complexas ou de grande repercussão para a categoria.
Seção XV
Das Representações Sindicais
Art. 29 Em cada unidade do DPF no Estado do Paraná fica instituída uma Delegacia Sindical, dirigida por 01 (um) Representante Sindical e 01 (um) suplente.
Parágrafo Primeiro. As eleições para os Representantes Sindicais realizar-se-ão na mesma data e reger-se-ão pelas mesmas regras das eleições para os cargos da Diretoria Executiva do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, à exceção do que se refere ao quórum.
Parágrafo Segundo. As delegacias sindicais serão custeadas pelo repasse de 70 % (setenta por cento) das contribuições dos sindicalizados de sua lotação, descontado antes o repasse mensal devido à FENAPEF – Federação Nacional dos Policiais Federais.
Parágrafo Terceiro. O Representante local deve prestar contas da aplicação do repasse até o dia 5 do mês subsequente ao crédito do valor. Caso tal obrigação não seja cumprida pode a transferência de valores ser suspensa até regularização da mesma.
Parágrafo Quarto. Em caso de dupla vacância da representação local, ou de não acudirem interessados às eleições para delegacia sindical, os valores do repasse serão geridos pelo Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR.
Art. 30. Constitui-se atribuição do Representante Sindical a defesa dos interesses da Entidade e de seus sindicalizados perante os poderes públicos e privados, bem como divulgar e colaborar com o andamento das iniciativas sindicais, no âmbito de sua Unidade comparecer às atividades e reuniões convocadas pelo Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR.
Parágrafo Único. Em caso de afastamento temporário da unidade de lotação, para desempenho de atividade sindical por convocação do Presidente ou no interesse dos representados, o Representante Sindical assim como o membro da Diretoria Executiva receberá diária equivalente ao valor pago pela Polícia Federal na cidade para a qual se faz o deslocamento. Esse valor não será cumulado em caso de exercício de licença classista.
Seção XVI
Perda do Mandato
Art. 31. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e os Representantes Sindicais perderão o mandato nos seguintes casos:
I) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II) Abandono do cargo na forma prevista neste Estatuto;
III) Aceitação ou solicitação de remoção que importe no afastamento do exercício do cargo.
Art. 32. A perda do mandato se dará após o devido processo legal, garantida a ampla defesa. Será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.
Art. 33. Toda suspensão ou destituição de cargo de membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de Representante Sindical, deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa.
Art. 34. Havendo renúncia, destituição ou perda de mandato de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto.
Art. 35. As renúncias ou desistências deverão ser dirigidas ao Presidente da Diretoria ou do Conselho, conforme o caso, por escrito, devendo o renunciante fazer um relatório de prestação de contas de seu cargo.
§ 1º. Em se tratando da renúncia do Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR a comunicação deverá ser dirigida ao Vice-Presidente e na falta deste ao seu substituto legal, que reunirá a Diretoria no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a comunicação do fato.
§ 2º. Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente, ainda que resignatário, convocará uma Assembleia Geral Extraordinária em caráter urgentíssimo a fim de ser constituída uma Junta Executiva Provisória.
§ 3º. A Junta Executiva Provisória, constituída nos termos do parágrafo anterior, tomará providências necessárias para a realização de novas eleições, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, para a investidura dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, na forma do presente Estatuto.
§ 4º. Os sindicalizados que renunciarem, abandonarem ou forem destituídos dos cargos de Diretoria, do Conselho Fiscal ou de Representante Sindical não poderão concorrer a novos cargos eletivos pelo prazo mínimo de 2 (dois) mandatos, contados a partir da data de término do mandato para o qual haviam sido eleitos.
§ 5º . Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 03 (três) reuniões sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Art. 36. Ocorrendo vacância do Cargo de Presidente e Vice-Presidente, simultaneamente, assumirá a Presidência o Secretário-Geral, que convocará as eleições na forma deste Estatuto, se o mandato não tiver sido cumprido em 2/3 (dois terços) do seu período.
Parágrafo Único. Havendo sido cumprido mais de 2/3 (dois terços) do mandato, será escolhido o novo Presidente, dentre os membros da Diretoria, através de deliberação em reunião da Diretoria, para o cumprimento do período restante.
CAPÍTULO V
Seção I
Das Assembleias
Art. 37. A Assembleia Geral, órgão máximo de direção e orientação, é soberana em suas decisões que não contrariem as normas constitucionais, legais e estatutárias.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva poderá promover consultas ou votações de forma eletrônica, mediante a utilização de cadastro e senha individuais e intransferíveis, cujo resultado será divulgado também eletronicamente ou pela secretaria do SINPEF/RS em até 10 dias úteis.
Seção II
Da Assembleia Geral Ordinária
Art. 38. A Assembleia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria da entidade anualmente, para prestação de contas, definição de pauta de reivindicações e aprovação do Relatório de Atividades e do Plano de Trabalho do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR e, trianualmente, para instalação do processo eleitoral, com eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Representantes Sindicais e consequente prestação de contas e exame do relatório final da gestão.
Seção III
Da Assembleia Geral Extraordinária
Art. 39. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada, a qualquer tempo, por ato da Diretoria ou por requisição escrita firmada por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.
§ 1º. Poderá ser requisitada à Diretoria convocação de Assembleia Geral Extraordinária para o fim específico de alteração estatutária, devendo a requisição ser firmada por no mínimo 1/3 dos associados.
§ 2º. A Direção do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR providenciará para que a Assembleia solicitada pelos associados se realize em 05 (cinco) dias a contar da entrada do requerimento na Secretaria.
§ 3º. Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo estipulado neste artigo, a Assembleia será realizada por convocação dos interessados.
Seção IV
Do Quórum
Art. 40. As deliberações em Assembleia serão tomadas por maioria de votos, presente mais de 50% dos sócios em 1ª chamada ou com qualquer quórum em 2ª chamada.
Art. 41. As Assembleias que tratarem de alterações estatutárias ou perda de mandato necessariamente terão que ser aprovadas por 51% (cinquenta e um por cento) dos sindicalizados.
CAPÍTULO VI
Seção I
Do Patrimônio e Fontes de Recurso
Art. 42. Constituem patrimônio do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR as doações, legados, bens, valores, aluguéis, multas e outras rendas eventuais.
Parágrafo Primeiro. A principal fonte de recursos será a mensalidade sindical, estipulada em 1% (um por cento) do subsídio ou remuneração percebida pelo sindicalizado, descontada em contracheque ou, na impossibilidade de tal medida, mediante débito em conta bancária indicada pelo sindicalizado ou boleto emitido pela entidade.
Parágrafo Segundo. A alienação de bem imóvel da entidade depende de votação cujo quórum qualificado é de pelo menos um terço do número total de sindicalizados.
Art. 43. As operações financeiras do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR serão devidamente registradas, na forma contábil, por profissional legalmente habilitado.
CAPÍTULO VII
Seção I
Das Eleições Sindicais
Art. 44. Nas eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e de Representante Sindical do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, para um mandato de 03 (três) anos, serão considerados eleitos os candidatos da chapa ou os nomes que obtiverem maior número de votos.
§ 2º. Não havendo o quórum estipulado no Artigo 46 deste Estatuto, realizar-se-ão novas eleições no prazo de 10 (dez) dias, sendo vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos independente do quórum.
§ 3º. Na hipótese de não haver inscrição de nenhuma chapa, nos prazos previstos neste Estatuto, o Presidente convocará Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 20 (vinte) dias, a qual indicará uma Junta Governativa para administrar o Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR após o término do mandato dos dirigentes em atividade, providenciando a realização de eleições no prazo máximo de 03 (três) meses.
Art. 45. As eleições para a renovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Representantes Sindicais deverão ser procedidas dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato dos dirigentes e do mandato dos conselheiros em exercício.
§ 1º O edital de convocação das eleições será publicado 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização destas, com um prazo de 15 dias para a inscrição de chapas e dos Representantes Sindicais, bem como dos nomes dos candidatos que concorrerão ao Conselho Fiscal, com início de contagem desse prazo após 10 dias da publicação do edital.
§ 2º No edital de convocação deverão constar a data, o local da realização das eleições se físicas, e data e hora se for eletrônica e demais instruções regulando o processo eleitoral.
§ 3º As eleições serão exclusivamente eletrônicas, visando ser preservada a ampla participação da base e o princípio democrático, podendo ou não serem precedidas de deliberações presenciais.
Art. 46. Ao assumir o cargo, os eleitos prestarão, por escrito e solenemente, o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, a Constituição Federal, as Leis vigentes e o Estatuto da Entidade.
Art. 47. As inscrições para as eleições se farão por chapa completa, com especificação dos cargos, eleitos pela chapa e não individualmente.
Art. 48. Considerar-se-ão em condições de votar todos os sindicalizados que estiverem quites com suas obrigações sindicais, bem como, de serem votados, todos os sindicalizados que estiverem em condições de serem eleitos, na forma deste Estatuto. Para ser votado como membro da Diretoria Executiva, que estejam inscritos há pelo menos 03 (três) anos no quadro social do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR.
Parágrafo primeiro. Para a candidatura aos cargos de Representante Sindical e de Suplente do Representante Sindical, os candidatos deverão estar inscritos no Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR há pelo menos 02 (dois) anos.
Parágrafo segundo. Os pensionistas possuem capacidade eleitoral ativa, porém não podem candidatar-se ou serem votados para ocuparem cargos de diretoria do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR.
Seção II
Do Voto Secreto
Art. 49. O sigilo e segurança do voto serão assegurados mediante sistema seguro e auditável de votação eletrônica, com a consequente emissão e registro dos pertinentes relatórios de sistema.
Seção III
Dos Atos Preparatórios
Art. 50. Cópias do edital a que se refere ao art. 48, §1º, deverão, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias em relação à data da eleição, ser afixadas e publicadas na sede do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR no site do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR e via correspondência eletrônica, para fins da mais ampla divulgação e conhecimento dos mesmos.
Art. 51. O requerimento para registro de chapa ou de candidatura ao Conselho Fiscal ou a Representante Sindical, em três vias, deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, no caso das Chapas.
§ 1º O requerimento para registro de chapa ou de candidato deve conter o nome do solicitante, o nome da chapa e de seus integrantes no caso de eleições para Diretoria Executiva, a referência ao pleito e ao tempo de mandato, o número e data do Edital de Convocação das eleições, bem como informar um endereço eletrônico válido do solicitante para recebimento de notificações;
Art. 52. O registro de chapa far-se-á no Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, a qual fornecerá recibo da documentação apresentada. Caso a inscrição se faça por meio eletrônico, o formulário original deverá ser entregue dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias.
§ 1º. Para os efeitos do disposto neste artigo, manterá a Secretaria, durante o período para registros de chapas, expediente normal de no mínimo 08 (oito) horas diárias, em dias úteis, devendo permanecer na sede da Entidade Sindical pessoa habilitada para, em nome da Comissão Eleitoral, atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentação e fornecer o correspondente recibo.
Art. 53. Encerrado o prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR providenciará:
I) a imediata lavratura da ata, que será assinada pela Comissão Eleitoral e pelo Presidente da Entidade e, pelo menos, por um candidato de cada chapa, mencionando-se as chapas registradas de acordo com a sua ordem numérica;
II) modelo de cédula única contendo o número e o nome das chapas registradas, por ordem de inscrição, para as eleições da Diretoria Executiva, e o nome dos candidatos, por ordem alfabética, para as eleições do Conselho Fiscal e de Representantes Sindicais;
III) dentro de 05 (cinco) dias a publicação da chapa ou chapas registradas, através do meio de divulgação do edital de convocação de eleições.
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Seção VI
Da Apuração
Art. 54. Após o término do prazo estipulado para a votação, serão emitidos os relatórios do sistema que serão conferidos, assinados e registrados pela Comissão Eleitoral Estadual.
Art. 55. Assiste ao eleitor formular, perante a Comissão, qualquer protesto referente à apuração.
§ 1º. O protesto poderá ser verbal ou por escrito, devendo, no último caso, ser anexado à ata de apuração.
§ 2º. Não sendo o protesto verbal ratificado no curso dos trabalhos de apuração, sob a forma escrita, dele não se tomará conhecimento.
Art. 56. Finda a apuração, o presidente da Comissão Eleitoral Estadual lavrará a ata dos trabalhos eleitorais desenvolvidos em todo Estado do PR.
§ 1º. Após o relatório, a Comissão Eleitoral Estadual lavrará ata final proclamando a Chapa ou os candidatos eleitos.
Art. 57. A ata de apuração mencionará obrigatoriamente:
I) dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalhos;
II) indicação da forma de eleição;
III) resultado de geral, especificando-se o número de sindicalizados, de sindicalizados aptos a votar, de votantes, as chapas concorrentes com a respectiva votação, os votos brancos e nulos e o resultado do processo eleitoral;
IV) apresentação ou não de protesto, fazendo-se, em caso afirmativo, resumo de cada protesto formulado perante a mesa;
V) todas as demais ocorrências relacionadas com a apuração.
Art. 58. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições dentro de 10 (dez) dias, limitada às chapas em questão.
Art.59. A votação eletrônica se dará com execução através de link pessoal acessado com senha individual e intransferível.
Art.60. O link será válido pelo prazo fixado no edital de convocação podendo a qualquer tempo dentro de sua validade exercer o sindicalizado seu direito de voto.
Art.61. Encerrada a votação eletrônica será emitido relatório do sistema que deverá ser assinado pela comissão estadual.
Art.62. Do relatório jamais poderão ser extraídos os dados individualizados dos sindicalizados para que seja garantido o sigilo do voto.
Seção VII
Das Eleições e do Eleitor
Art. 63. O voto será secreto e exercido conforme o presente Estatuto por todos os associados que estiverem em gozo de seus direitos sindicais.
Art. 64. Com vistas à eleição, a Secretaria do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR elaborará uma lista geral de sindicalizados aptos ao voto num prazo de até quinze dias antes da data da realização do pleito.
Seção VIII
Das Nulidades
Art. 65. Será nula a eleição quando:
I) realizada em dia, hora ou local diversos dos designados no edital ou encerrada antes da hora determinada sem que hajam votado todos os eleitores constantes da lista de votação;
II) preterida qualquer formalidade essencial ou não observados os prazos estabelecidos neste Estatuto, ocasionando esta irregularidade, subversão ou transtorno ao processo eleitoral.
Art. 66. Será anulável a eleição quando ocorrer vício que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.
Art. 67. Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa, nem aproveitará ao seu responsável.
Seção IX
Das Impugnações
Art. 68. A impugnação de candidaturas poderá ser feita por qualquer associado com direito a voto no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas, para Diretoria Executiva, ou dos nomes para Representantes Sindicais ou para o Conselho Fiscal;
§ 1º. A impugnação, expostos os fundamentos que a justificam, será dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral e entregue contra-recibo na Secretaria do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR;
§ 2º. A Chapa ou candidato impugnados serão notificados por Correio Eletrônico, pela Comissão Eleitoral, com prazo de 03 (três) dias para apresentação da defesa ou para correção de eventual omissão ou equívoco;
§ 3º. O prazo para apresentação da defesa começa a ser contado a partir do primeiro dia útil após a ciência da notificação;
§ 4º. O comprovante da notificação será juntado aos demais documentos afetos ao procedimento de impugnação.
§ 5º. Julgada improcedente a impugnação, ou não julgada pela Comissão Eleitoral até 03 (três) dias antes da eleição, o candidato impugnado concorrerá a eleição, ressalvado aos impugnadores o direito de recorrer contra a eleição dos mesmos;
§ 6º. Chegando, em tempo último, a decisão que julgou procedente a impugnação, providenciará o Presidente da Comissão Eleitoral a fixação da cópia do ato nos locais de votação, em lugar bem visível, para conhecimento dos eleitores;
§ 7º. A chapa da qual fizerem parte os candidatos impugnados poderá concorrer desde que os demais candidatos, entre efetivos e suplentes, bastem para o preenchimento de todos os cargos.
Seção X
Dos Recursos
Art. 69. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de até 10 (dez) dias a contar do término da eleição, por qualquer associado com direito a voto nas eleições de que trata o presente capítulo.
Parágrafo Único. O recurso poderá ser dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, em duas vias, contra-recibo, na Secretaria do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR.
Art. 70. Protocolado o recurso, cumpre ao presidente da Comissão Eleitoral anexar a primeira via ao processo eleitoral e encaminhar a segunda via, dentro de vinte e quatro horas, contra-recibo, ao recorrido, para, em 05 (cinco) dias, apresentar por escrito sua defesa.
Art. 71. O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado oficialmente o Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR antes da posse.
Parágrafo Único. Se o recurso versar sobre inelegibilidade de um ou mais membros da chapa eleita, o provimento não implicará na suspensão da posse dos demais, exceto se o número destes, incluídos os suplentes, não for bastante para o preenchimento de todos os cargos.
Art. 72. Não interposto recurso, o processo eleitoral será arquivado na Secretaria da Entidade, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos.
Seção XI
Do Processo Eleitoral
Art. 73. À Diretoria Executiva do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR incumbe organizar o processo eleitoral.
Parágrafo Único. São peças essenciais do processo eleitoral:
I) edital de convocação;
II) cópia dos requerimentos de registros de chapas e declarações padronizadas;
III) lista geral de sindicalizados em condições de voto;
IV) atas dos trabalhos eleitorais (ata de abertura e encerramento de votação e ata de apuração);
V)impugnações, recursos, contrarrazões e informações do presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR;
VI)resultado das eleições.
Seção XII
Das Disposições gerais do processo eleitoral
Art. 74. A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato da administração anterior.
Art. 75. Anuladas as eleições, outras serão realizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação do despacho anulatório.
§ 1º. Nessa hipótese, a Diretoria permanecerá em exercício até a posse dos eleitos, salvo se qualquer dos seus integrantes for responsabilizado pela anulação, devendo neste caso ser convocado o respectivo suplente, cabendo ao presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR tal convocação.
§ 2º·. Compete ao Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR, na hipótese do caput deste artigo, diligenciar no sentido de que as eleições subsequentes às anuladas sejam realizadas o mais breve possível.
Art. 76. Os prazos constantes no presente Estatuto serão computados, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 77. As lacunas e dúvidas surgidas na aplicação deste capítulo serão dirimidas pela Diretoria do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR em acordo com o presente Estatuto e legislação vigente.
CAPÍTULO VIII
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 78. Os casos não previstos na legislação em vigor ou neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 79. O presente Estatuto tem caráter normativo complementar, com prevalência das disposições legais para efeitos de organização, administração e dissolução do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR.
Art. 80. Cabe à Diretoria escolher e indicar, entre os associados, os Diretores dos Departamentos que julgar oportuno criar, com a finalidade de atingir os objetivos do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR.
Seção II
Das Disposições Finais
Art. 81 Os atuais ocupantes dos cargos de suplentes da Diretoria Executiva do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR passarão a ocupar os cargos expressos no presente estatuto na integralidade de suas disposições sendo lavrada e registrada ata pertinente ao tema.
Art. 82. O presente Estatuto, tem vigência e imediata produzindo seus efeitos a todos os sindicalizados, à Diretoria Executiva atual e ao exercício do mandato em curto.
Art. 83. O presente Estatuto, lido e aprovado em Assembleia Geral do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná – SINPEF/PR., entra em vigor a partir desta data.
Curitiba, 05 de Fevereiro de 2020.
Presidente: BIBIANA DE OLIVEIRA ORSI SILVA
Vice-Presidente em exercício: LUCIANA BRUNGARI
LUCIANA ROSA MEDEIROS MIRANDA
Advogada OAB/PR nº 55.848